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(DOC. VP 221.0270.9881.4422)

STJ. Processual civil. Policial militar. Agravo de instrumento. Atribuição de efeito suspensivo parcial à decisão do juízo cível para manutenção dos autos no juízo cível e instauração de incidente de conflito positivo de competência. Ausência de urgência. Verificação. Impossibilidade. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Análise da divergência prejudicada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento cujo objetivo era a concessão do efeito suspensivo parcial da decisão proferida pelo Juízo Cível e sua reforma, a qual declinou da competência para apreciar os pleitos da agravante na ação originária e determinou a remessa dos autos à segunda instância da Justiça Militar. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - A Corte Especial do STJ definiu, em julgamento submetido ao rito do CPC/2015, art. 1.036, que o «rol do CPC/2015, ar

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