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(DOC. VP 221.1110.9675.1543)

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Rediscussão de questão já decidida. Impossibilidade. 1.

As questões apontadas pela embargante foram expressamente decididas no acórdão recorrido, não havendo que se falar em quaisquer dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. 2 - A recorrente pretende, em verdade, a rediscussão de questão já decidida, o que é descabido na via dos aclaratórios. 3 - Embargos de declaração rejeitados.

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