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(DOC. VP 221.1181.0928.9414)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual penal. Intempestividade do apelo nobre. Recesso forense. Não aplicação, na seara penal, dos CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 220. Agravo regimental desprovido.

1 - Realizada a intimação do acórdão recorrido em 18/12/2020, o recurso especial só foi interposto em 21/01/2021, fora do prazo recursal de 15 dias, tendo em vista que os CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 220 não são aplicáveis na seara penal. 2 - O recesso judiciário, em matéria processual penal, não suspende a contagem dos prazos que já estão em curso, mas apenas prorroga o termo final destes para o primeiro dia útil seguinte ao término do recesso, nos termos do CPP, art. 79

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