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(DOC. VP 221.1220.3563.9985)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno na reclamação constitucional. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Descumprimento a autoridade da decisão do STJ. Ocorrência. Apelação interposta sem assinatura do advogado. Determinação do STJ autorizando a regularização (AREsp. 1.125.153/PA/STJ). Peça assinada pela atual causídica. Inadmissão do apelo pelo juízo local. Impossibilidade. Juízo de admissibilidade recursal de competência do tribunal de apelação. CPC/2015, art. 14 e CPC/2015, art. 1.010, § 3º. Reclamação julgada procedente. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: A os recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - A reclamação foi julgada procedente pelo entendimento de que não era cabível ao magistrado local obstar o seguimento da apelação, por eventual vício

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