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(DOC. VP 221.1251.0341.3193)

STJ. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015, art. 400. Ausência de prequestionamento. Concurso público. Polícia militar. Exame psicológico. Alegação de nulidade de ato administrativo e divergência jurisprudencial. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Não se pode conhecer da alegada afronta ao CPC/2015, art. 400, porque o mencionado dispositivo legal e a respectiva tese recursal não foi ventilada no aresto atacado e, embora tenham sido opostos os Embargos Declaratórios, o órgão julgador não emitiu juízo de valor sobre os temas. Falta, portanto, prequestionamento. 2 - O voto vencedor do decisum atacado entendeu que o ora recorrente não infirmou a presunção de legalidade do laudo psicológico administrativo (grifei): «Houvesse

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