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(DOC. VP 221.1291.1630.3741)

STJ. Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Pressupostos de admissibilidade. Ausência de poderes ao advogado que subscreveu a peça do recurso. Intimação para a regularização. Transcurso do prazo in albis. Agravo interno não conhecido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 104, «o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente». 2 - Após a intimação da parte recorrente a regularizar a sua representação processual, nos termos do CPC/2015, art. 76, § 2º, I, a ausência de correção do vício apontado acarreta o não conhecimento do recurso. 3 - Agravo interno não conhecido.

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