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(DOC. VP 221.1291.1871.8321)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Remição da pena em razão de estudos à distância. Horas diárias efetivas estudadas. Não comprovadas. Certificado de conclusão dos cursos e declaração de horas totais. Documentos insuficientes. Ausência de fiscalização da unidade prisional. Recurso improvido.

1 - A remição de pena pelo estudo, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 126, § 2º, depende da certificação do curso frequentado pelas autoridades educacionais competentes, por meio de documento idôneo, a fim de cumprir os requisitos exigido na Recomendação CNJ 44. 2 - Não tendo sido possível a fiscalização das horas de estudo realizadas à distância pelo apenado, torna-se inviável a remição pretendida pela defesa. Entendimento do acórdão impugnado em sintonia com a orientaç�

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