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(DOC. VP 221.2020.9100.1610)

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência. Ação de anulação de testamento julgada improcedente. Deliberação mantida pela eg. Terceira turma. Direito real de habitação. Cônjuge sobrevivente. Patrimônio. Decisão unipessoal que negou provimento ao apelo recursal ante à inexistência de demonstração de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Insurgência do agravante.

1 - Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ, os embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade a existência de divergência entre Turmas diferentes, ou entre Turma e Seção, ou entre Turma e a Corte Especial, a qual deverá ser demonstrada nos moldes do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 2 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado, à unanimidade de votos, decidiu a controvérsia no sentido do reconhecimento do direito real de habitação da ora embargada/agravada

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