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(DOC. VP 221.2020.9359.8918)

STJ. Processual civil. Administrativo. SFH. Responsabilidade civil do estado. Programa minha casa minha vida. Imóvel residencial. Defeitos na construção. Indenização por danos materiais e morais. Procedência dos pedidos. Indenização por danos morais. Pretensão de reexame fático probatório. Análise de cláusulas contratuais. Aplicação da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CDC. Inaplicabilidade.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Caixa Econômica Federal - CEF objetivando indenização por danos morais e materiais, em razão de defeitos na construção de imóvel residencial do programa Minha Casa Minha Vida. II - Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos para condenar a ré no pagamento de R$ 7.434,23 (sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos) por danos materiais e de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por danos morais. No Tribun

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