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(DOC. VP 221.2020.9491.7136)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Reconhecimento, pela origem, de que a arma utilizada no crime se tratava de arma de fogo, e não de mero simulacro. Possibilidade de aplicação da majorante do emprego de arma de fogo. Regime fechado alvitrado em razão da gravidade concreta dos delitos. Agravo regimental desprovido.

1 - As instâncias de origem deixaram expressamente registrado que o emprego de arma foi comprovado pela prova oral, sendo aplicável a majorante do emprego de arma de fogo. 2 - Tal entendimento está em pleno alinho com a jurisprudência da Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp. 961.863/RS/STJ, no sentido de que é prescindível a apreensão e a perícia da arma para a aplicação da causa de aumento prevista no CP, art. 157, § 2º, I, se comprovada a sua utilização por outr

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