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(DOC. VP 221.2020.9936.3350)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Homicídio qualificado tentado e consumado. Qualificadora prevista no CP, art. 121, § 2º, IV. Inovação recursal. Alegação de excesso de linguagem na decisão de pronúncia. Inocorrência. Exclusão da qualificadora de motivo fútil. Impossibilidade. Competência do tribunal do Júri. Agravo desprovido.

1 - A tese relacionada à qualificadora prevista no CP, art. 121, § 2º, IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) não foi aventada nas razões do habeas corpus, em que se limitou na matéria referente ao excesso de linguagem na sentença de pronúncia, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede a análise em sede de agravo regimental. 2 - Na elaboração da pronúncia - peça processual exclusiva do procedimento especial e escalonado do Júri - o magistrado deve se

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