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(DOC. VP 221.2020.9947.0441)

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de divergência. Recurso especial. Repetição de indébito de tributo estadual. ICMS. Estado do Paraná. Termo inicial dos juros de mora. Ausência de juntada do inteiro teor e certidão de julgamento do paradigma Agint no REsp 1.973.387/PR/STJ. Regra técnica descumprida. Paradigma REsp 1.086.935/SP/STJ. Ausência de similitude fático jurídica entre os casos comparados. Paradigma que não tratou da aplicação da taxa selim na repetição de indébito tributário estadual a partir do pagamento indevido por razões de isonomia, já que a legislação estadual prevê a incidência da taxa Selic na cobrança dos tributos do ente federado.

1 - Não consta da petição de embargos de divergência acostada às fls. 686-697 e- STJ a juntada do inteiro teor do acórdão paradigma AgInt no REsp 1.973.387/PR/STJ (relatório, voto ementa/acórdão e certidão de julgamento), de modo que não foi cumprida regra técnica para conhecimento do recurso em relação ao sobredito paradigma, o que constitui vício substancial insanável a teor da jurisprudência desta Corte. A propósito: AgInt nos EAREsp. 1416975/SP/STJ, Rel. Ministro Jorge Mus

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