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(DOC. VP 221.2060.9104.1633)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Garantia do juízo. Necessidade. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - O CPC/2015, art. 919, § 1º prevê que o magistrado poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo (AgInt no AREsp. 2.020.909/PR/STJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/8/2022, DJe de 26/8/2022). 2 - O recurso especial que não impugna fundam

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