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(DOC. VP 221.2120.7873.4574)

STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Falsidade ideológica, homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Reiteração de pedido. Excesso de prazo. Princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Processo com trâmite regular. Decisão de pronúncia. Incidência da Súmula 21/STJ. Feito complexo e de ampla notoriedade. Diversos volumes e apensos. Vários réus. Inúmeros pleitos defensivos. Pandemia da covid-19. Motivo de força maior. Anulação do primeiro julgamento do tribunal do Júri. Reforma nas instalações do fórum. Comarca pequena. Nova data já designada. Ausência de desídia do poder judiciário. Habeas corpus não conhecido, com recomendação.

1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constat

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