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(DOC. VP 221.2140.8707.3574)

STJ. Processual civil. Reclamação. Descabimento. Sucedâneo recursal. Inadequação.

1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «f» c/c o CPC/2015, art. 988, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, para garantir a autoridade das suas decisões, para observância de enunciado da Súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e para observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.

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