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(DOC. VP 221.2140.8880.1661)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória e indenizatória. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Ônus da prova. CPC/2015, art. 373. Reexame de fatos e provas. Dano moral. Quantum fixado. Valor razoável. Danos morais. Termo inicial. Relação contratual. Citação. Agravo interno não provido.

1 - A ausência de demonstração de como ocorreu a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 é deficiência, com sede na própria fundamentação da insurgência recursal, que impede a abertura da instância especial, a teor da Súmula 284/STF, aplicável por analogia, também ao Recurso Especial. 2 - A Corte de origem consignou que a ré se desincumbiu do ônus de provar fato desconstitutivo do direito alegado na inicial como lhe impõe o CPC/1973, art. 333, II, suplantado pelo CPC/2015, art. 373, II,

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