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(DOC. VP 221.2160.9953.0889)

STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Dispositivo constitucional. Violação. Descabimento. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 11 e CPC/2015, art. 489. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Reavaliação do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Inviável apreciar, em recurso especial, a tese de violação de dispositivo constitucional, sob pena de usurpação de competência do STF. 2 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 11 e CPC/2015, art. 489 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3 - A ausência de indicação precisa dos dispositivos violados, bem com

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