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(DOC. VP 221.2160.9969.0977)

STJ. Processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c com cobrança. Apreciação de todas as questões relevantes pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Apreensão de veículo por autoridade policial. Depósito em pátio legal. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional. Recurso extraordinário não interposto. Súmula 126/STJ. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - Acórdão estadual motivado por fundamento constitucional, consubstanciado na proibição do confisco (CF/88, art. 150, IV), não impugnado por meio de recurso extraordinário, o que atrai o óbice da Súm

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