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(DOC. VP 221.2200.8386.3113)

STJ. Processual civil. Valores bloqueados em caderneta de poupança. Impenhorabilidade. CPC/1973, art. 649, X. Alcance. Limite de impenhorabilidade do valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos. Má-fé não analisada pelo Tribunal Regional. Incidência da Súmula 83/STJ.

1 - «É possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda.» (REsp. 1.340.120/SP/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 19/12/2014). 2 - «Reveste-se, todavia, de impenhorabilidade a quantia de até quarenta

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