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(DOC. VP 221.2200.8527.0600)

STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição/especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Agente ruído. Observância do recurso especial Repetitivo 1.398.260/PR/STJ. Exposição efetiva aferida pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem dirimiu as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2 - O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o

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