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(DOC. VP 221.2200.8593.8511)

STJ. Servidor público. Processual civil. Agravo interno na reclamação. CPC/2015. Aplicabilidade. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A reclamação, prevista no CPC/2015, art. 988, destina-se a tornar efetivas as decisões proferidas, no próprio caso concreto, em que o reclamante tenha figurado como parte, não servindo para a preservação da jurisprudência desta Corte Superior ou, ainda, como suced

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