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(DOC. VP 221.2200.8611.2921)

STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Desconto de vale-transporte e de assistência médica e odontológica.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, «o fato de o empregador reter os valores descontados aos empregados correspondentes à participação destes no custeio de vale-transporte, de auxílio-alimentação e de assistência médica e odontológica não retira a titularidade dos empregados de tais verbas remuneratórias. Por consequência, em decorrência de sua natureza remuneratória, tais valores devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal»

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