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(DOC. VP 221.2200.8755.7479)

STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Parcelas pretéritas. Prescrição. Violação do CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 508 e CPC/2015, art. 1.022, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação ao CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 508 e CPC/2015, art. 1.022, II, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou: «Trata-se de agravo de instrumento interposto por Evandro Lamarca Pavan e outros, inconformados com a decisão do Juiz Fede

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