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(DOC. VP 221.2220.9860.3644)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embriaguez ao volante. Suspensão do processo. CPP, art. 366. Produção antecipada de provas. Possibilidade. Temperamento da Súmula 455/STJ. Testemunhas policiais. Risco de perecimento das provas. Urgência da medida evidenciada. Entendimento da Terceira Seção. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da Súmula 455/STJ: «A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo». 2 - Compreendeu a Terceira Seção desta Corte, nos autos do RHC 64.086/DF/STJ, DJe de 9/12//2016, que é justificável a antecipação de provas para a oitiva de testemunhas policiais, já que, nesse caso, o simples decurso do tempo traz efetivo risco de perecimento da prova test

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