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(DOC. VP 222.9806.2108.1475)

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA. Alegação de que a ré se encontrava em atraso quanto ao pagamento de despesas e taxas mensais para manutenção do condomínio desde julho a dezembro de 2016, janeiro a setembro de 2017 e março de 2019, chegando ao montante de R$ 9.443,75. Pretensão de compelir a ré ao pagamento dos débitos, bem como honorários. Reconvenção da ré sob alegação de prescrição das cobranças das taxas anteriores a outubro de 2016. Sentença parcial procedência. Irresignação da parte autora. PRESCRIÇÃO. Ocorrência. «É quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação» (STJ, REsp 1483930/DF, j. 23/11/2016 - REPETITIVOS). CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. Devidas por quem efetivamente aderiu ao estatuto social da associação ou por quem se beneficiou da despesa realizada. Precedente STJ. Manutenção na decisão por seus próprios fundamentos, conforme art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. Recurso desprovido.

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