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(DOC. VP 225.6465.8663.4207)

TST. DECISÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ADESIVO. Tendo em vista que os agravos de instrumento das outras partes foram denegados pelo ministro relator, sem a interposição de agravo, o que resulta na manutenção do despacho que negou seguimento aos recursos de revista, o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo fica prejudicado, nos termos do CPC, art. 997, III. Agravo conhecido e desprovido.

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