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(DOC. VP 229.3086.1716.6572)

TJSP. RECURSO INOMINADO - Concurso público para provimento de cargo efetivo (enfermeiro) - Candidato aprovado, mas em colocação excedente ao número de vagas anunciado - Ausência de direito subjetivo à nomeação - Incidência dos Temas 784/STF (RE 537.311) e 161/STF (RE 598.099 e 837.311), ambos com repercussão geral - Hipótese dos autos - Concurso homologado e prorrogado - Período da pandemia Ementa: RECURSO INOMINADO - Concurso público para provimento de cargo efetivo (enfermeiro) - Candidato aprovado, mas em colocação excedente ao número de vagas anunciado - Ausência de direito subjetivo à nomeação - Incidência dos Temas 784/STF (RE 537.311) e 161/STF (RE 598.099 e 837.311), ambos com repercussão geral - Hipótese dos autos - Concurso homologado e prorrogado - Período da pandemia (COVID-19) - Ausência de justificativa plausível da Administração para o não aproveitamento de candidato remanescente que, comprovadamente, foi aprovado e anuiu à escolha, sob pena de violação aos princípios da legalidade, eficiência e boa-fé objetiva - Excepcionalidade - Edital de Abertura de Inscrição 46/20215 - Expectativa de direito à nomeação convolada em direito subjetivo à mesma - Sentença reformada - Recurso provido.

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