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(DOC. VP 230.2150.4102.2957)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Penal. Delito do CP, art. 121, § 2º, I e IV. Valoração autônoma das circunstâncias relativas à dissimulação e ao uso de meio que dificultou a defesa da vítima para configurar a qualificadora do, IV do § 2º do CP, art. 121 e para caracterizar a agravante genérica do CP, art. 61, II, c. Impossibilidade. Bis in idem, ainda que tenham sido quesitadas e confirmadas, individualmente, pelo conselho de sentença, e que não guardem qualquer relação de interdependência entre elas. Agravo regimental desprovido.

1 - No caso, em razão de as circunstâncias da dissimulação e do uso de meio que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima terem sido quesitadas e confirmadas, individualmente, pelo Conselho de Sentença (fl. 1235), o Juízo sentenciante as reconheceu como duas qualificadoras autônomas. 2 - A resposta positiva do Conselho de Sentença aos referidos quesitos deve ensejar o reconhecimento uno da qualificadora contida no CP, art. 121, § 2º, IV, ainda que não guardem relação de int

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