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(DOC. VP 230.2240.4291.1781)

STJ. Ação de execução. Pretensão de anular a avaliação de bem penhorado, pertencente aos executados, casados entre si. Superveniência de morte do coexecutado (falecimento), não informada nos autos pela sua esposa (coexecutada) por ocasião da impugnação à penhora, tampouco nos atos processuais subsequentes. Realização da avaliação do bem penhorado sem a substituição processual pelo espólio, conclusão acerca da qual a coexecutada, intimada, permaneceu silente, a redundar na sua concordância. Ciência inequívoca dos herdeiros a respeito da ação executiva. Nulidade de algibeira. Reconhecimento. Ausência de prejuízo processual. Recurso especial improvido. CPC/2015, art. 313, I. CPC/2015, art. 505.

É relativa a nulidade advinda da não suspensão do feito em virtude da morte de coexecutado (óbito), sendo imprescindível a comprovação do prejuízo processual sofrido pela parte a quem a nulidade aproveitaria. 1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se o ato processual, especificamente a avaliação do bem penhorado - realizado em momento posterior à morte de coexecutado, sem a respectiva substituição processual pelo espólio - reveste-se de nulid

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