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(DOC. VP 230.3050.5743.9286)

STJ. Administrativo. Processual civil. Contrato de exploração de estacionamento. Aeroporto Hercílio Luz. Pedido julgado improcedente. Reconvenção, procedente. Acórdão anulou a sentença. Necessidade de dilação probatória. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Pedido de suspensão da inscrição da Serasa Experian. Análise que se dará no rejulgamento da causa.

I - Orion Terceirização de Mão de Obra Ltda ajuizou ação contra Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO pleiteando, em suma, a suspensão das penalidades que lhe foram aplicadas, relativamente ao contrato firmado entre as partes para a concessão de uso de áreas destinadas à exploração comercial do estacionamento de veículos no Aeroporto Internacional Hercílio Luz, em Florianópolis. II - Ação julgada improcedente; reconvenção, procedente, determinando que

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