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(DOC. VP 230.3130.7145.6785)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Rav. Ação coletiva 0002767- 94.2001.4.01.3400. Prévio mandado de segurança individual. CDC, art. 104 e renúncia tácita. Inaplicabilidade. Coisa julgada. Implemento de condição resolutiva de acordo. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Análise da divergência prejudicada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando o afastamento da coisa julgada, com o prosseguimento do cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e CPC/2015, art. 489), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de

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