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(DOC. VP 230.3130.7187.6914)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Previdência privada fechada. Incorporação das parcelas remuneratórias reconhecidas na justiça do trabalho. Acórdão recorrido em harmonia com precedentes do STJ. REsps 1.778.938/SP/STJ e 1.740.397/RS/STJ (Tema 1.021/STJ), julgados segundo o regime dos recursos repetitivos. Recurso especial não admitido na origem porque as matérias foram julgadas segundo o rito do CPC/2015, art. 1.030, I, b ( CPC/1973, art. 543-C. Agravo em recurso especial. Não cabimento. CPC/2015, art. 1.042, caput. Demais pontos. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade de recurso especial. Descumprimento dos requisitos preconizados pelo CPC/2015, art. 932, III. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Com o advento do CPC/2015 passou a existir expressa previsão legal no sentido do não cabimento de agravo contra decisão que inadmite recurso especial quando a matéria nele veiculada já houver sido decidida pela Corte de origem em conformidade com recurso repetitivo. Na espécie, o apelo nobre foi inadmitido nos temos do CPC/2015, art. 1.030, I, b (antigo CPC/1973, art. 543-C, § 7º), pois a decisão recorrida coincide com a orientação assentada pela Segunda Seção do STJ no julgamen

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