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(DOC. VP 230.3130.7616.2626)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Infração disciplinar grave. Primazia do procedimento administrativo disciplinar. Oitiva judicial necessária apenas em face de regressão definitiva de regime. Análise das provas para afastamento da falta. Impossibilidade. Dilação probatória. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, em caso de prática de fato definido como crime doloso ou falta grave, consoante exegese da Lei 7.210/1984, art. 118, § 2º, é necessária a prévia oitiva judicial do apenado antes que se proceda à regressão de regime. 2 - Referida audiência é dispensada tão somente quando se trata de regressão temporária de regime, visto que «[a] jurisprudência deste STJ é sólida em reconhecer a legalidade da regressão cautelar

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