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(DOC. VP 230.3130.7652.7731)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Alegada impossibilidade de análise do pleito ministerial com fundamento no óbice da Súmula 7/STJ. Revaloração da moldura fática retratada no acórdão proferido pela instância a quo. Tese de precariedade e imprestabilidade do laudo toxicológico definitivo em razão da ausência do número de registro do expert, da comprovação digital da sua assinatura e da certificação da sua identificação. Mera irregularidade que não tem o condão de anular a prova pericial. Constatados outros elementos que demonstram a sua autenticidade. Identificação precisa dos peritos que subscreveram o documento eletronicamente. Laudos preliminar e definitivo que não divergem quanto à quantidade e à toxicidade da substância entorpecente analisada. Materialidade delitiva evidenciada. Agravo regimental conhecido e desprovido.

1 - O acolhimento da pretensão recursal formulada pela acusação não demandou o revolvimento do acervo fático probatório, mas tão somente a revaloração da moldura fática retratada no acórdão proferido pelo tribunal de origem. 2 - « A jurisprudência desta Corte é reiterada de que a simples falta de assinatura do perito criminal no laudo definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular o exame toxicológico, sobretudo, na espécie, em que o perito oficial est

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