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(DOC. VP 230.3200.8298.9249)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de nulidade da citação por edital ocorrida em 1997. Esgotamento dos meios para encontrar o acusado. Parcos recursos tecnológicos existentes à época. Revolvimento do contexto fático probatório. Posterior citação pessoal do acusado. Saneamento de eventual vício. Pretensa nulidade da produção antecipada de provas. Inteligência do CPP, art. 366. Réu foragido. Fundamentação idônea. CPP, art. 563. Princípio do pas de nullité sans grief. Ausência de demonstração do prejuízo. Agravo desprovido.

1 - Em relação à nulidade da citação editalícia, não se verifica tal vício processual, visto que foram adotadas todas as medidas cabíveis à época dos fatos, em que os recursos tecnológicos eram reduzidos e, portanto, as possibilidades de localização mais escassas, pois o paciente se encontrava em local incerto e não sabido, conforme certificado pelo Oficial de Justiça, em 3/9/1997, havendo, ainda, notícias de que teria se evadido do distrito de culpa após a prática do crime.

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