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(DOC. VP 230.3200.8571.3715)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Atribuição de efeito suspensivo. Requisitos não preenchidos. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Revisão de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão recorrida.

1 - Inexiste maltrato ao CPC/2015, art. 1.022, II, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 919, § 1º, somente é possível atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia

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