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(DOC. VP 230.3200.8937.7569)

STJ. Processual civil. Administrativo. Licitação. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurado. Cláusula editalícia em licitação/Pregão. Fixação de percentual mínimo referente à taxa de administração. Impossibilidade. Recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos. Lei 8.666/1993, art. 40, X, e Lei 8.666/1993, art. 48, §§ 1º e 2º. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Verifico que o acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte segundo o qual os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa a Lei 8.666/1993, art. 40, X.

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