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(DOC. VP 230.3280.2182.6907)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ferrovia. Cumprimento de sentença. Reintegração de posse. Demolição de construções em área de segurança. Faixa de domínio. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Fundamentos do acórdão recorrido. Falta de impugnação. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Transnordestina Logística S/A. contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença de reintegração de posse, prorrogou por mais um ano a ordem de desocupação voluntária e demolição das construções particulares presentes na área ocupada, prevista no título executivo, por entender que não fora demonstrada, por parte da agravante, a necessidade de utilização imediata da via ferroviária no referido trecho. II

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