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(DOC. VP 230.4041.0521.6564)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crimes de tráfico de drogas, associação e atos preparatórios para o tráfico. Primeiro recorrente. Não infirmado o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Segundo recorrente. Absorção do delito da Lei 11.343/2006, art. 34 pelo da Lei 11.343/2006, art. 33. Inaplicabilidade do princípio da consunção, no caso. Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - Ausente a impugnação concreta do fundamento utilizado pela decisão de fls. 1350-1352, que não conheceu do recurso especial, tem aplicação a Súmula 182/STJ. 2 - Na hipótese, para o STJ acolher como certa a tese de consunção do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 34 pelo crime da Lei 11.343/2006, art. 33, seria necessário o revolvimento fático e probatório dos autos, providência vedada nesta via, nos termos da Súmula 7/STJ. Mantida, no ponto, a decisão de fls. 1336-1349.

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