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(DOC. VP 230.4041.0883.0945)

STJ. Tributário. PIS/COFINS. Regime de tributação monofásica. Não ocorrência de cumulatividade. Lei 11.033/2004, art. 17. Lei 10.637/2002, art. 3º, I, b e Lei 10.833/2003, art. 3º, I, b. Não ocorrência de revogação tácita. Tema 1.093/STJ. Impossibilidade de constituição de créditos sobre os componentes do custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica. Embargos de divergência providos. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória c/c repetição de indébito ajuizada por sociedade empresária contra a União objetivando o reconhecimento do direito da autora em apurar os créditos de PIS e da Cofins em relação aos insumos e bens adquiridos para revenda à alíquota zero, com o respectivo direito à restituição ou compensação dos valores relativos ao referido creditamento. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso

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