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(DOC. VP 230.4120.8651.1529)

STJ. Processual civil e consumidor. Recurso especial intempestivo. Feriado local. Comprovação no ato da interposição do recurso. Suspensão do processo em razão da paternidade do advogado. Comprovação posterior ao ato da interposição do recurso. Preclusão. Incidência. Agravo interno não provido.

1 - Na sessão do dia 2/10/2019, a Corte Especial do STJ, nos autos do REsp. 1.813.684/SP/STJ (DJe 18/11/2019), decidiu que a comprovação da existência de feriado local deve ser feita no ato da interposição do Recurso. No referido julgamento, foram modulados os efeitos da decisão, no sentido de permitir a abertura de prazo para a demonstração da ocorrência da suspensão de prazos em virtude de feriado local, orientação essa aplicável apenas aos Recursos interpostos até a publicaçã

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