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(DOC. VP 230.4190.9383.1763)

STJ. Tributário. PIS e Cofins. Alíquota zero. Produtos de informática. Não sujeição dos varejistas aos efeitos da Medida Provisória 690/2015, art. 9º, convertida na Lei 13.241/2015. Presença de onerosidade no contexto do incentivo fiscal da Lei 11.196/2005 («lei do bem»). Violação do CTN, art. 178.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, o gozo da alíquota zero pelos varejistas demandou contrapartidas, condições e foi onerosa, de modo que, em relação a suas atividades, não se consideram válidas as disposições contidas na Medida Provisória 690/2015, art. 9º, convertida na Lei 13.241/2015, que revogaram a previsão de alíquota zero da Contribuição ao PIS e da COFINS, estabelecida na Lei 11.196/2005. 2 - Não alcança o varejista a revogação prevista na Medida Provisória

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