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(DOC. VP 230.5010.8128.8452)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança. Anulação de Portaria concessiva da anistia. Decadência. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Aplicação da Tese 839/STF. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no CPC/2015, art. 1.022. 2 - O aresto vergastado deixou claro, após citar precedentes em casos absolutamente análogos, que nos processos de anulação de anistia deve ser aplicado o disposto na Lei 10.559/2002, art. 12, que prevê que os requerimentos relacionados aos pedidos de anistia serão examinados pela Comissão de Anistia. 3 - Ao contrário do que afirma a parte embargante, não há omi

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