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(DOC. VP 230.5091.0818.9892)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a honra. Calúnia. Recebimento da queixa-crime. Pleit o de rejeição. Não indicação dos dispositivos de Lei porventura violados. Incidência da Súmula 284/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ. Reconhecimento de prescrição para o delito de difamação. Ausência de interesse recursal. Recurso especial não conhecido. Agravo regimental não conhecido.

1 - A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. Na hipótese, o presente recurso não merece ser conhecido porque não impugnada a incidência da Súmula 284/STF, ante a aplicação da Súmula 182/STJ. 2 - Não há interesse recursal no reconhecimento da prescrição para o delito de difamação, pois, no caso, a Corte originária recebeu a queixa-crime apenas quanto ao crime de calúnia. 3 - Agravo regimental não co

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