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(DOC. VP 230.5150.9857.9931)

STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária cumulada com exibição de documento. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Seguro de acidentes pessoais. Modalidade de seguro de pessoas. Impossibilidade de exclusão da cobertura com fundamento no agravamento intencional do risco. Precedente desta corte. Suicídio. Embriaguez. Conclusão idêntica. Ausência de violação do art. 768 do cc/02. Reforma do acórdão recorrido. Declaração do direito à indenização securitária. Quantum. Impossibilidade de exame em sede de recurso especial. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Retorno dos autos ao tribunal de origem para arbitrar o montante indenizatório.

1 - Ação de cobrança de indenização securitária cumulada com exibição de documento, ajuizada em 24/3/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 20/5/2021 e concluso ao gabinete em 20/12/2022. 2 - O propósito recursal consiste em decidir se é possível a exclusão da cobertura securitária nos contratos de seguro de acidentes pessoais sob o fundamento de que o segurado teria agravado o risco contratado. 3 - Devidamente analisadas e discutidas as questões

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