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(DOC. VP 230.5190.6138.3749)

STJ. Agravo re gimental em recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Inovação recursal nas razões do regimental. Impossibilidade de esta corte examinar argumentação defensiva não deduzida anteriormente. Fraude ao caráter competitivo de processo licitatório (revogada Lei 8.666/93, art. 90) e peculato (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, que prevê os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais). Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Competência do Juiz da causa para analisar, primeiramente, a configuração típica. Conflito aparente de normas ( bis in idem, especialidade ou consunção de leis) que não pode ser reconhecido per saltum pela jurisdição superposta. Flagrante ilegalidade não configurada. Bens jurídicos tutelados aparentemente distintos. Precedentes. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - A inovação argumentativa nas razões do agravo regimental não é admitida. 2 - Não constitui mister da jurisdição superposta adiantar-se no exame do mérito da causa principal, sob pena de violação da partição constitucional de competências. Excetua-se essa circunstância somente no caso de completa ausência de indicação de elementos aptos a lastrearem a justa causa - o que constituiria outra conjuntura, diversa da avaliação do fundo da controvérsia em si. Por isso a retic

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