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(DOC. VP 230.5190.6673.6842)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Latrocínio. Extorsão qualificada. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Delitos cometidos em contextos distintos. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. Aplica-se o princípio da consunção aos crimes ocorridos no mesmo contexto fático, quando presente nexo de dependência entre as condutas, considerando-se o crime meio, necessário para a execução do crime fim. III. Extrai-se da prova pré-constituída, nos limites cognitivos do habeas corpus, a sucessão de desígnios autônomos e condutas diversas do agravante, quando da prática dos crimes de extorsão qualificada e latrocínio. Qualquer incursão que escape a moldura fática ora apresentada, demandaria inegável revolvimento fático probatório, não condizente com os estreitos lindes deste átrio processual, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.

Agravo regimental desprovido.

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