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(DOC. VP 230.5190.6988.6408)

STJ. Processual penal. Crime ambiental. Suspensão do processo. Produção antecipada de provas. Oitiva de testemunhas. Possibilidade no caso concreto.

1 - Não se olvida que, de acordo com a orientação pacificada neste Tribunal Superior, «a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo» (Súmula 455/STJ). 2 - Segundo entendimento desta Corte, é justificável a antecipação de provas para a oitiva de testemunhas policiais, já que, nesse caso, o simples decurso do tempo traz efetivo risco de perecimento da pro

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