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(DOC. VP 230.6190.3263.5978)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento. Decisão monocrática que negou provimento ao apelo. Insurgência da parte agravante.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento no sentido de que o depósito ou oferecimento de seguro para garantia do juízo não exime o executado da multa e dos honorários previstos no CPC/2015, art. 523, § 1º. Precedentes. 2 - Derruir as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de verificar se estaria garantida a execução pelo oferecimento de seguro-garantia, na forma como posta pelo recorrente, demandaria o reexame da matéria fática, providência veda

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