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(DOC. VP 230.6190.3400.4886)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Tráfico de drogas. Violação dos CPP, art. 301 e CPP art. 303. Flagrante realizado por guardas municipais. Tribunal de origem reconheceu a ilicitude das provas. Atuação como polícia fora da competência constitucional. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a competência da guarda municipal está adstrita à proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizar atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil. Ademais, a permissão contida nos CPP, art. 301 e CPP art. 303 não abarca a atuação em que é realizada verdadeira investigação para efetuar prisão em flagrante delito de tráfico de drogas, como no caso concreto

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